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Polícia CRIME

Adolescente mata homem por dívida com tráfico de drogas em Cabeceira Grande

O jovem, que não teve a identidade revelada por ser menor de idade admitiu que teria baleado o homem devido à dívida de R$50,00

26/10/2023 16h57
Por: Redação Fonte: Carla Vieira Boa Sorte
PMMG/Divulgação
PMMG/Divulgação

Em Cabeceira Grande, um adolescente de 17 anos foi preso no último final de semana após balear um homem de 33 anos por uma dívida de R$50 advindos do tráfico de drogas. Segundo a Polícia Militar, no boletim de ocorrência consta que, por volta de meio-dia, moradores do bairro Santana, em Cabeceira Grande, ouviram um disparo de arma de fogo. No local, os militares encontraram um homem caído com ferimento de bala, ele chegou a ser socorrido por uma ambulância municipal, mas não resistiu aos ferimentos. 

Após o ocorrido, a Polícia Militar iniciou as buscas na região, identificou o suspeito e foi até a residência dele. Em um lote perto da casa, os policiais acharam uma pistola airsoft, adaptada para calibre 22, que seria a arma utilizada no crime. A polícia, então, entrou em contato com os familiares do adolescente, que ligaram para o menor e pediram que ele se entregasse.

O jovem, que não teve a identidade revelada por ser menor de idade, estava escondido em uma mata perto da cidade e, conforme a PM, admitiu que teria baleado o homem devido à dívida.  Após confessar o crime, o menor foi conduzido para a delegacia onde está preso sob custódia.

No Brasil, a responsabilização criminal de menores de idade é regida pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, a princípio, menores de idade não podem ser responsabilizados criminalmente da mesma forma que maiores de 18 anos.

Em situações de flagrante, o menor pode ser apreendido, mas é necessário entregá-lo aos responsáveis mediante um compromisso de apresentação para o processo de julgamento.

Vale destacar que, ao completar 18 anos, o antecedente criminal de um indivíduo menor de idade é limpo. No entanto, se ele cometer outro crime após essa idade, será julgado como réu primário, e essa nova infração será registrada em sua ficha criminal.

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