O Ministério Público de Goiás (MPGO), através da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, apresentou denúncia contra uma moradora da cidade acusada de feminicídio e tortura da própria mãe, uma idosa de 70 anos. A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, destaca que a vítima, antes ajudada por outro filho que foi preso por homicídio, passou a depender exclusivamente dos cuidados da filha denunciada. Esta, no entanto, submeteu a mãe a intensos sofrimentos físicos e mentais, privando-a de cuidados básicos, alimentação e água.
De acordo com a denúncia, a idosa, que era hipertensa, sofria agressões físicas constantes por parte da filha, que justificava os maus-tratos com o pretexto de uma má relação entre as duas. Vizinhos, preocupados com o estado de saúde da idosa, chegaram a acionar equipes médicas ao perceberem sua condição de fome e sede. A filha, mesmo sendo notificada cinco vezes pelo MPGO para cuidar adequadamente da mãe, ignorou as advertências, resultando em oscilação perigosa da pressão arterial da vítima e culminando em um infarto.
O promotor Danilo Resende afirmou que o crime foi motivado por desprezo, caracterizando-se como torpe. A denunciada deliberadamente negou a medicação necessária à mãe, um recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a idosa, enfraquecida pela falta de cuidados, não tinha capacidade de reação. Além disso, a prática do crime envolveu crueldade, pois a idosa foi deixada sem alimentação, água e medicação.
A denúncia inclui a imputação dos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), conforme o artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 13 (obrigação legal de cuidar da vítima) e a Lei nº 9.455/1997 (Lei dos Crimes de Tortura). O promotor Danilo Resende pede à Justiça que a denunciada seja submetida a várias medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com testemunhas, restrição de deslocamento sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e uso de monitoramento eletrônico.
O promotor também solicitou que a acusada seja destituída da gestão patrimonial da herança da vítima e proibida de realizar atos em nome do espólio. Adicionalmente, foi pedido à Justiça que fixe um valor mínimo de indenização de R$ 50 mil para cada um dos sucessores da vítima, em caso de condenação. Essa medida visa não apenas compensar os danos causados, mas também prevenir futuras condutas semelhantes e punir o comportamento ilícito.