Sexta, 07 de Fevereiro de 2025
(62) 3706-9010
Política POLÍTICA

Justiça Eleitoral defere candidatura de Nivaldo Melo após decisão judicial

Nivaldo Melo teve sua candidatura contestada por conta de uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2010

16/09/2024 16h27
Por: Redação Fonte: Redação
Reprodução
Reprodução

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Pirenópolis, Goiás, decidiu, no último sábado (14), pelo deferimento da candidatura de Nivaldo Antônio de Melo ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. A decisão reverteu uma sentença anterior que havia indeferido o registro com base em impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Liberal.

Nivaldo Melo, filiado à coligação "Continuação do Bem" (Federação PSDB Cidadania/Avante/Podemos/PSB), teve sua candidatura contestada por conta de uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada à rejeição de contas de um convênio com o Ministério do Turismo em 2010. Na ocasião, o TCU apontou irregularidades consideradas insanáveis, que, em tese, configurariam ato doloso de improbidade administrativa, tornando-o inelegível, conforme prevê a Lei Complementar 64/1990.

Contudo, em uma reviravolta no caso, o candidato apresentou um fato jurídico superveniente: uma decisão recente da 1ª Vara Federal de Anápolis, que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra ele. A sentença, proferida no início deste mês, concluiu que não havia comprovação de dolo específico por parte de Nivaldo Melo, afastando a caracterização de ato de improbidade administrativa. O próprio Ministério Público Federal, parte ativa no processo, manifestou-se pela improcedência das acusações.

Com essa nova decisão, o juiz eleitoral reconheceu a ausência de dolo específico, um requisito indispensável para configurar a inelegibilidade. Apesar de a rejeição de contas pelo TCU ainda permanecer válida, a Justiça Eleitoral entendeu que não há base para impedir a candidatura de Nivaldo Melo. A decisão destaca que, embora o TCU tenha apontado prejuízos na gestão do convênio, a Justiça Federal não viu elementos suficientes para caracterizar uma conduta intencional de lesar o erário público.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, argumentou que a decisão da Justiça Federal não anulava o fato de que as contas de Nivaldo Melo haviam sido rejeitadas por irregularidades. No entanto, a Justiça Eleitoral optou por acolher os embargos de declaração apresentados pelo candidato, considerando que a superveniente decisão da Justiça Federal alterou o cenário jurídico, afastando a inelegibilidade.

Com isso, a juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo deferiu o registro da candidatura de Nivaldo Melo, permitindo que ele concorra nas eleições municipais de 2024.

A decisão é mais um capítulo em uma disputa judicial que já gerou grande repercussão na cidade de Pirenópolis. Com a nova sentença, o cenário eleitoral local pode sofrer mudanças significativas, com a candidatura de Nivaldo Melo oficialmente confirmada.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias