Ao acolher pedido liminar (tutela de urgência) em ação ambiental proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o Bendito Bar, em Planaltina, cesse imediatamente todas as atividades poluentes, em especial a produção de música ao vivo e som automotivo. A determinação deverá ser mantida até que o estabelecimento comprove a obtenção de alvará de funcionamento e a implementação de isolamento acústico adequado, conforme exigido pela legislação municipal.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, foi apontado que o local era alvo de reclamação dos moradores das redondezas há anos, sem que providências do poder público municipal fossem tomadas para cessar a poluição sonora e a perturbação do sossego. Um abaixo-assinado dos moradores foi entregue ao promotor, além de documentação que comprova os pedidos de fiscalização pelo município.
De acordo com os moradores, além de funcionar em horário proibido pela legislação local, enveredando pela madrugada em dias úteis e finais de semana, os responsáveis legais pelo bar fazem uso abusivo de instrumentos sonoros, o que afeta significativamente a qualidade de vida dos vizinhos, que não conseguem descansar e dormir.
Na busca pela resolução extrajudicial da questão, o promotor pediu informações ao Departamento de Fiscalização de Postura Municipal sobre as providências tomadas pelo órgão. Em resposta, foi esclarecido que já haviam sido feitas fiscalizações nos meses de junho e julho de 2022, o que gerou a lavratura de notificações, sem nenhum resultado útil.
Após esses questionamentos, o órgão voltou a fiscalizar o local e interditou o estabelecimento em razão das inadequações. Contudo, poucos dias depois, um Alvará de Localização e Funcionamento foi expedido pelo Departamento de Postura Municipal, inclusive para permitir, indevidamente, a realização de eventos artísticos com shows e músicas. O promotor buscou ainda que o dono do bar resolvesse de forma extrajudicial a questão, contudo, ele ignorou a intimação do Ministério Público, não restando outra opção ao promotor José Soares que não fosse a propositura da ação.
Na decisão, o juiz Rafael Francisco Simões Cabral determinou a notificação do município de Planaltina para que promova a fiscalização, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão e das normas de postura municipal. Além disso, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da liminar, limitada ao valor de R$ 100 mil.
No momento, o estabelecimento comercial suspendeu as atividades e está fechado.